Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4329, de 27 de junho de 1969
Nº 4329/1969
Modifica o Artigo 4ª da lei nº 3.401, de 27 de dezembro de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. . 4ª - As aulas ministrados pelo professor, em um mesmo estabelecimento de ensino serão, no máximo, trinta e seis (36) semanalmente e não excederão os seguintes limites diários:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.