Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3401, de 19 de dezembro de 1963
Nº 3401/1963
Dispõe sobre a acumulação de cargos do Magistério em estabelecimentos oficiais de ensino médio e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.329/69 (Art. 1º) – (DO. 8.795 de 09/07/69)
“O artigo 4º, da lei n. 3.401, de 27 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: As aulas ministrados pelo professor, em um mesmo estabelecimento de ensino serão, no máximo, trinta e seis (36) semanalmente e não excederão os seguintes limites diários:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.