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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4284, de 24 de março de 1969

Nº 4284/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Departamento Autônomo de Turismo, de Santa Catarina, criado pela lei nº 4.240 de 30 de outubro de 1968.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de março de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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