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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4257, de 24 de dezembro de 1968

Nº 4257/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei n. 4.097, de 30 de novembro de 1967.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica elevado para 70% (setenta por cento), da Receita Tributária arrecadada, o limite fixado no artigo 6º, da lei n. 4.097, de 30 de novembro de 1967.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de dezembro de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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