Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4097, de 27 de novembro de 1967
Nº 4097/1967
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RECEITAS CORRENTES:
Tributária.............................................
Patrimonial..........................................
Industrial.............................................
Transferências Correntes.....................
Diversas..............................................
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito..........................
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...
Transferências de Capital.....................
TOTAL
NCR$
........133.500.000
..............120.006
.........................3
...........4.831.000
.............313.776
.........21.750.000
..............199.261
.........25.030.200
NCr$
140.764.785
46.979.461
187.744.246
PODER LEGISLATIVO:
Assembléia Legislativa............................................................................................3.772.990
ÓRGÃOS AUXILIARES:
Tribunal de Contas do Estado................................................................................ 519.748
Procuradoria Geral da Fazenda, junto ao Tribunal de Contas................................... 45.546
PODER EXECUTIVO:
GOVERNO DO ESTADO
Palácio do Governo
Gabinete de Relações Públicas do Governo do Estado
Gabinete do Governador
Procuradoria Administrativa do Estado na Capital Federal
DEPARTAMENTOS AUTÔNOMOS:
Comissão de Energia Elétrica
Departamento de Orientação e Racionalização dos Serviços Públicos
Departamento Estadual de Estatística
Departamento Estadual de Geografia e Cartografia
Ministério Público
Polícia Militar
Departamento de Estradas de Rodagem
Assessoria Municipal do Estado
Consultoria Jurídica do Estado
Conselho Estadual de Telecomunicações
SECRETARIAS DE ESTADO:
Agricultura
Educação e Cultura
Fazenda
Interior e Justiça
Saúde Pública e Assistência Social
Segurança Pública
Trabalho e Habitação
Viação e Obras Públicas
Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo
Sem Pasta
Do Oeste
PODER JUDICIÁRIO
Total Por Programa:
Administração
Agropecuária
Assistência e Previdência
Colonização e Reforma Agrária
Comunicações
Segurança
Educação
Energia
Habitação e Planejamento Urbano
Saúde e Saneamento
Transporte
Total
701.782
112.472
79.455
30.000
3.130.675
175.000
196.000
90.476
870207
7.146.658
22.780.000
11.180
142.714
50.000
3.985.058
34.701.257
55.767.327
1.789.379
7.495.601
1.917.004
180.531
2.745.458
33.300.000
110.181
3030.000
2.858.347
__________
87.744.246
__________
92.222.990
4662.247
11.629.258
308.000
50.000
9.788.131
34.699.630
3.139.675
104.819
8.359.496
22.780.000
__________
187.744.246
___________
LEI 4.257/68 (Art. 1º) - (DO. 8.676 de 30/12/68)
“Art.1º Fica elevado para 70% (setenta por cento), da Receita Tributária arrecadada, o limite fixado no artigo 6º, da lei n. 4.097, de 30 de novembro de 1967.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.