Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4224, de 07 de outubro de 1968
Nº 4224/1968
Reajusta auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É fixado em NCr$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) mensais o auxílio concedido a João Leite pela lei n. 2.384, de 4 de julho de 1960.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de outubro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.