Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 2384, de 27 de junho de 1960
Nº 2384/1960
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.224/68 (Art. 1º) – (DO. 8.630 de 21/10/68)
“É fixado em NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) mensais o auxílio concedido a João Leite pela lei n. 2.384, de 4 de julho de 1960.”
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.