Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4221, de 23 de setembro de 1968
Nº 4221/1968
Dispõe sobre custas devidas à Caixa de Assistência dos Advogados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.144/82 (Art. 1º) – (DO. 12.057 de 21/09/82)
“Os artigos 2º ... da Lei nº 4.221, de 23 de setembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As custas mencionadas no artigo anterior serão calculadas em 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Taxa Judiciária devida pelo ajuizado dos feitos forenses, e o seu recolhimento será feito juntamente com esta.”
LEI 6.144/82 (Art. 1º) – (DO. 12.057 de 21/09/82)
“Os artigos ... 3º, da Lei nº 4.221, de 23 de setembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: A Secretaria da Fazenda providenciará mensalmente, até o dia 10 (dez), o recolhimento à conta da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, mantida na Agencia Central do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., dos valores arrecadados no mês imediatamente anterior”.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de setembro de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.