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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4148, de 30 de abril de 1968

Nº 4148/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:

“O art. 1º da Lei nº 4.148, de 30 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surdos da Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”
Art. 2.
Ficam assegurados à referida entidade todos os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.

Onde se lê – Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se – Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 abril de 1968

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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