Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4148, de 30 de abril de 1968
Nº 4148/1968
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
“O art. 1º da Lei nº 4.148, de 30 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê – Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se – Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 abril de 1968
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.