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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12651, de 18 de setembro de 2003

Nº 12651/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 4.148, de 1968, que declara de utilidade pública o Círculo dos Surdos Mudos de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 4.148, de 30 de abril de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surdos da Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2003

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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