Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4109, de 01 de dezembro de 1967
Nº 4109/1967
Altera redação do texto da Lei nº 4.005 de 17-7-67
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior apresenta a área de 224,58 m2, com 11,40 metros de frente e 19,70 metros de fundos, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com terrenos de Lindolfo Schupp; ao Sul, com servidão de uso comum; ao oeste, com a Avenida Sete de Setembro; a Leste, com terrenos de Túlio Cesar Macedo”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.