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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4109, de 01 de dezembro de 1967

Nº 4109/1967

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Altera redação do texto da Lei nº 4.005 de 17-7-67

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2º da lei n. 4.005, de 17 de julho de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior apresenta a área de 224,58 m2, com 11,40 metros de frente e 19,70 metros de fundos, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com terrenos de Lindolfo Schupp; ao Sul, com servidão de uso comum; ao oeste, com a Avenida Sete de Setembro; a Leste, com terrenos de Túlio Cesar Macedo”.

Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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