Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4005, de 30 de junho de 1967
Nº 4005/1967
Autoriza aquisição de imóvel e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 4.109/67 (Art. 1º) – (DO. 8.438 de 20/12/67)
“O artigo 2º da lei n. 4.005, de 17 de julho de 1967, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior apresenta a área de 224,58 m2, com 11,40 metros de frente e 19,70 metros de fundos, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, com terrenos de Lindolfo Schupp; ao Sul, com servidão de uso comum; ao oeste, com a Avenida Sete de Setembro; a Leste, com terrenos de Túlio Cesar Macedo”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado