Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4035, de 25 de agosto de 1967
Nº 4035/1967
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis, com sede e foro na comarca de Florianópolis.
Art. 2.
A “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Florianópolis”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.