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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4015, de 18 de agosto de 1967

Nº 4015/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel, por doação no município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a Fazenda Estadual a receber por doação de José Feltz e sua esposa, Ana Margarida Feliz um terreno com área de 600 m2. (seiscentos metros quadrados), sito na localidade de Amâncio distrito de Sorocaba do Sul, no município de Biguaçu e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com os doadores, numa extensão de 30 m. (trinta metros); ao sul, com terras de João Felisbino Rosa, numa extensão de 30 m. (trinta metros); a leste, com terras dos doadores, numa extensão de 20 m. (vinte metros) e a oeste também com terras dos doadores, numa extensão de 20 m. (vinte metros).
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei n. 3.894, de 26 de setembro de 1966.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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