Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3894, de 12 de setembro de 1966
Nº 3894/1966
Autoriza a aquisição de imóvel por doação, no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica autorizada a fazenda Estadual a receber, por doação, de José João Feltz e sua esposa, Ana Margarida Feltz, um terreno com a área de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), sito na localidade de Amâncio, distrito de Sorocaba do Sul, no município de Biguaçu, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações;- ao Norte, com o doador, numa extensão de 20m (vinte metros) a Leste, com terras de João Felisbino Rosa, numa extensão de 30m (trinta metros) e a Oeste com terras do mesmo doador, numa extensão de 30m (trinta metros).
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.