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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3894, de 12 de setembro de 1966

Nº 3894/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel por doação, no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizada a fazenda Estadual a receber, por doação, de José João Feltz e sua esposa, Ana Margarida Feltz, um terreno com a área de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), sito na localidade de Amâncio, distrito de Sorocaba do Sul, no município de Biguaçu, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo únicoO terreno de que trata o presente artigo tem as seguintes confrontações;- ao Norte, com o doador, numa extensão de 20m (vinte metros) a Leste, com terras de João Felisbino Rosa, numa extensão de 30m (trinta metros) e a Oeste com terras do mesmo doador, numa extensão de 30m (trinta metros).
Art. 2.
A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de setembro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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