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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3994, de 13 de junho de 1967

Nº 3994/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública as “Obras Sociais da Paróquia Cristo Rei”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública as “Obras Sociais da Paróquia Cristo Rei”, com sede em Taió, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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