Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3860, de 30 de junho de 1966
Nº 3860/1966
Autoriza doação de terreno ao Ministério da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Agricultura uma área de terras medindo 1.260,65 m2 (mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no largo 13 de Maio, na Capital do Estado, compreendendo os lotes nºs. 26,27 e 31 da Planta elaborada pela Diretoria de Obras Públicas e destinada à construção de um edifício para sede das repartições daquele Ministério, em Florianópolis.
Art. 2.
A área de que trata o artigo 1º tem as confrontações seguintes:- ao Norte, com a Rua:- Bulcão Viana (46,76m); com a avenida 3 (31,76m); e ao Oeste, com o lote nº 30 (25,00m).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.