Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3822, de 4 de maio de 1966
Nº 3822/1966
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Poder Legislativo, o crédito Especial de Cr$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de Viaturas, Motores e Aparelhos;
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.