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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3822, de 4 de maio de 1966

Nº 3822/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Poder Legislativo, o crédito Especial de Cr$ 21.000.000 (vinte e um milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de Viaturas, Motores e Aparelhos;
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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