Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3810, de 24 de fevereiro de 1966
Nº 3810/1966
Altera a Lei 3.565, de 10 de dezembro de 1964 e restabelece artigos da Lei 2.942, de 9 de dezembro de 1961.
O DEPUTADO LECIAN SLOVISKI PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no art. 29, c/c. art. 28 § 3º da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Santa catarina, em Florianópolis, 15 de abril de 1966.
Deputado LECIAN SLOVISKI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.