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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3796, de 2 de fevereiro de 1966

Nº 3796/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga os efeitos da Lei nº 229, de 23 de agosto de 1.955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam prorrogados, pelo prazo de cinco (5) anos, todos os efeitos da lei nº 229, de 23 de agosto de 1955.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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