Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 229, de 23 de agosto de 1955
Nº 229/1955
O Deputado Braz Joaquim Alves, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com as atribuições que me são conferidas pelo Art. 29 da Constituição do Estado,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 3.796/66 (Art. 1º) – (DO. 8.006 de 24/02/66)
“Ficam prorrogados, pelo prazo de cinco (5) anos, todos os efeitos da lei nº 229, de 23 de agosto de 1955.”
Palácio da Assembléia Legislativa, 23 agosto de 1955
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.