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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 377, de 5 de junho de 1950

Nº 377/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a letra b, item XL, anexo n. 2, da lei 247, de 30 de dezembro de 1948.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
As divisas entre os distritos de Rodeio e Benedito Novo, estabelecidas pela letra b item XL, anexo n. 2, da lei n. 247, de 30 de dezembro de 1948, ficam alteradas para as seguintes: começa no ponto em que a serra que constitui o divisor das águas entre os rios Benedito e do Cedro encontra a do divisor entre os ribeirões Santa Rosa e D. Clara; continua por esta última serra, passando pelo seu espigão mais ao norte, junto ao rio Benedito; segue pelo rio Benedito abaixo até encontrar o espigão mais ao norte da erra que forma o divisor de águas entre os ribeirões dos Russos e Rodeio; continua pelo referido espigão e pela serra de que faz parte, até o ponto mais alto do morro da Liberdade; deste ponto segue por linha seca até o ponto ao norte da Serra do Zinco, prosseguindo pelo divisor das águas entre os ribeirões Zinco e liberdade, até o divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte e Benedito.
Art. 2.
As divisas entre os distritos de Benedito Novo e Dr. Pedrinho, fixadas pela referida lei, ficam alteradas para as seguintes: começa no ponto em que a serra, que constitui o divisor de águas entre os rios Itajaí do Norte e Benedito encontra a que forma o divisor de águas entre os rios Capivari e São João; continua por esta última serra, passando pelo seu espigão mais ao norte junto ao rio Benedito; desce o rio Benedito até a foz do rio Faxinal; sobe por este até sua nascente; deste ponto segue por uma linha seca até o Salto Santa Maria no rio Santa Maria; daí segue pelo divisor das águas dos rios Anta e Pinheiro até o divisor das águas dos rios Benedito e dos Cedros.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de junho de 1950.

ADERBAL R. DA SILVA

Governador do Estado

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