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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3758, de 17 de dezembro de 1965

Nº 3758/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º, da lei n. 3.615, de 9 de abril de 1965

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 1º, da lei n. 3.615, de 9 de abril de 1965, passa vigorar com a seguinte redação:

“Fica declarada de utilidade pública a “ Sociedade Educadora Santos Anjos”, com sede na cidade de Porto União".

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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