Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3758, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3758/1965
Dá nova redação ao artigo 1º, da lei n. 3.615, de 9 de abril de 1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Fica declarada de utilidade pública a “ Sociedade Educadora Santos Anjos”, com sede na cidade de Porto União".
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.