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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3615, de 9 de abril de 1965

Nº 3615/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a “Sociedade Educativa Santos Anjos”, de Porto União

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Educadora Santos Anjos”, com sede na cidade de Porto União. (Redação dada pela LEI 3.758, de 1965)
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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