Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3753, de 17 de dezembro de 1965
Nº 3753/1965
Revoga a lei n. 337, de 7 de janeiro de 1958
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É revogada a lei n. 337, de 7 de janeiro de 1958.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador