Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 337, de 07 de janeiro de 1958
Nº 337/1958
Institui percentagem aos funcionários da Diretoria de Terras e Colonização e determina outras providências
O Deputado RUY HÜLSE, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso 3º, art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de Janeiro de 1958
RUY HÜLSE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.