Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3717, de 10 de novembro de 1965

Nº 3717/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta do excesso de arrecadação ou de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo o crédito suplementar de trezentos e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 306.000.000)”.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo