Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3717, de 10 de novembro de 1965
Nº 3717/1965
Dá nova redação ao artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta do excesso de arrecadação ou de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo o crédito suplementar de trezentos e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 306.000.000)”.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.