Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3638, de 25 de maio de 1965
Nº 3638/1965
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 3.717/65 (Art.1º) – (DO. 7.939 de 10/11/65)
“O artigo 1º, da lei n. 3.638, de 25/5/65, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à conta do excesso de arrecadação ou de anulações de dotações orçamentárias do corrente exercício e em favor do Poder Legislativo o crédito suplementar de trezentos e seis milhões de cruzeiros (Cr$ 306.000.000)”.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de maio de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.