Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3704, de 12 de julho de 1965
Nº 3704/1965
Estabelece normas sobre concorrências públicas e administrativas, para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no serviço público do Estado, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
f ) prazo máximo para o cumprimento do objeto da licitação;
c ) se ficar demonstrado o emprego de fraude ou outro meio ilícito, em prejuízo dos concorrentes ou do Estado.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Leia-se:
(Partes reproduzidas por terem saído com incorreções).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.