Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3674, de 25 de junho de 1965
Nº 3674/1965
Institucionaliza, como integrante da Divisão de Saúde Pública do Departamento de Saúde Pública, a Secção de Neurologia, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.