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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3674, de 25 de junho de 1965

Nº 3674/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Institucionaliza, como integrante da Divisão de Saúde Pública do Departamento de Saúde Pública, a Secção de Neurologia, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É institucionalizada a Secção de Neurologia, desmembrada da Secção de NeuroPsiquiatria, da Divisão de Saúde Pública, do Departamento de Saúde Pública, da Secretaria de Estado de Negócios da Saúde e Assistência Social, e que passa integrar, automaticamente, o aludido órgão (art. 14, da lei n. 3.175, de 8 de fevereiro de 1963).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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