Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3636, de 13 de maio de 1965
Nº 3636/1965
Revoga a lei n. 2.558, de 28 de dezembro de 1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica revogada a lei n. 2 558, de 28 de dezembro de 1960.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1965
CELSO RAMOS
Governador