Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 2558, de 02 de dezembro de 1960

Nº 2558/1960

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de um terreno no município de Florianópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, compra ou desapropriação judicial, um terreno de propriedade dos herdeiros de Benedita Damiani, com a área de 4.787,50 m2., situado à rua José Maria da Luz, em José Mendes, município de Florianópolis, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo únicoO terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações ao norte, onde mede 84,50 m., com terras dos desapropriados; ao sul, onde mede 65,00 m. e 18,00 m., respectivamente, com a rua José Maria da Luz e terrenos da Mitra, ou de quem de direito; a leste, onde mede 35,00 m. e 30,00 m., respectivamente, com terras da Mitra ou de quem de direito e de proprietários diversos; ao oeste, onde mede 65,00 m., com terras dos desapropriados.
Art. 2.
A despesa decorrente das disposições desta lei, correrá à conta de dotação do orçamento em vigor.
Art. 3.
A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 02 de dezembro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo