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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3628, de 27 de abril de 1965

Nº 3628/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o art. 28, da lei n. 2.796, de 9 de agosto de 1961 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ser a seguinte a redação do n. 4, letra e, do art. 28, da lei n. 2.796, de 9 de agosto de 1961:

“4 Ser associado há mais de seis meses de Associação de classe e estar no pleno gozo de seus direitos, mediante atestado do Presidente da entidade a que pertencer”.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador

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