Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3628, de 27 de abril de 1965
Nº 3628/1965
Modifica o art. 28, da lei n. 2.796, de 9 de agosto de 1961 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“4 Ser associado há mais de seis meses de Associação de classe e estar no pleno gozo de seus direitos, mediante atestado do Presidente da entidade a que pertencer”.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.