Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3608, de 07 de janeiro de 1965
Nº 3608/1965
Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho (Lei n. 1.460, de 9 de abril de 1956), transformando-a em Trabalho e Habitação e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA SECRETARIA DE ESTADO
Gabinete do Secretário – (G. S.)
Diretoria de Administração – (D. A.)
Diretoria do Trabalho, Indústria e Comércio – (D. T. I. C.)
SECÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Parágrafo primeiro. Ao Oficial de Gabinete incumbe o tratado de assuntos infernos e externos do Secretário, não deferidos a outros órgãos, como elemento de ligação entre o titular da Pasta e os demais, órgãos, das relações desta com as partes interessadas e as fontes de informação, e de modo especial, colaboração na solução dos assuntos encaminhados à Secretaria de Estado.
Parágrafo segundo. A Assessoria Técnica incumbe o estudo dos processos e problemas que, em caráter especial, lhes forem encaminhados.
Parágrafo terceiro. Ao Serviço de Relações Públicas compete a divulgação de assuntos de interesse dos trabalhadores, afetos à Secretaria de Estado.
SECÇÃO II
Da Diretoria de Administração
f ) encarregar-se dos serviços de comunicação, documentação, material e zeladoria.
SECÇÃO III
Da Diretoria do Trabalho, Indústria e Comércio
CAPÍTULO II
De Departamento de Habitação
g ) firmar acordo e convênios, aprovadas as respectivas minutas pelo Chefe do Poder Executivo, com entidades e órgãos oficiais, ou empresas e organizações particulares nacionais, estrangeiras internacionais ou intergovernamentais;
Parágrafo primeiro. Os cargos integrantes do Quadro do Pessoal, serão isolados de provimento efetivo ou em comissão, aplicando-se-lhes no que couber, o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Parágrafo segundo. Além do Quadro de Pessoal, o Departamento poderá ter a sua Tabela de Extranumerários e de Funções Gratificadas. bem como, pessoal contratado.
Parágrafo terceiro. Os membros do Conselho Administrativo perceberão "jeton", por sessão a que comparecerem, fixado este por decreto do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
Disposições gerais
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 07 de janeiro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
N
Denominação
Padrão
N.
Denominação Padrão
GABINETE DO SECRETÁRIO
1
Secretário de Estado
-
1
Secretário de Estado
1
Oficial de Gabinete
31-C
1
Oficial de Gabinete
31-C
1
Assessor Técnico
1
Assessor Técnico 38
-
-
-
1
Chefe de Relações Públicas
31-C
1
Motorista
I_21
1
Motorista 21
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor 36
1
Diretor
39-C
1
Assistente 31
1
Assistente de Administração
I(33vetado
1
Chefe de Expediente 28
1
Chefe de Expediente 28
-
-
-
1
Escriturário
B-18
1
Escriturário
B-18
1
Porteiro 17
DIRETORIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1
Diretor 37
1
Diretor
39-C
-
-
-
1
Assessor Técnico 38
1
Assistente 31
-
Assistente de Administração
I933 vetado)
1
Escriturário
A-17
1
Escriturário
A-17
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
N
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
N.
Denominação
Padrão
n.
Denominação
Padrão
-
-
-
1
Diretor Geral
39-C
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.