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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1460, de 9 de abril de 1956

Nº 1460/1956

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Cria a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho.

LEI Nº 3.608/65 DO 7733 de18/01/65 e 7734 de31/01/65

Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Lei n. 1.460, de 9 de abril de 1956, transformando-a em Trabalho e Habitação e dá outras providências. (Vide Lei Abaixo)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho.
Art. 2.
O Secretário de Estado dos Negócios de Trabalho terá as vantagens e proventos conferidos aos demais Secretários, e será auxiliado por um Oficial de Gabinete.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a organizar os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, podendo expedir os competentes regulamentos e transferir, para ela, funcionários de outras Secretarias.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por créditos especiais, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de abril de 1956.

JORGE LACERDA

Governador do Estado

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