Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3596, de 30 de dezembro de 1964
Nº 3596/1964
Cria a Procuradoria Administrativa do Estado na Capital Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
e ) exercer quaisquer atribuições que lhe venham a ser delegadas ou atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretários de Estado ou demais órgãos da administração.
Procuradoria Administrativa.
Secretaria.
Assessoria Técnica.
Serviço de Rádio.
c ) promover pagamentos, elaborar as prestações e contas e quaisquer outras atividades relacionadas.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 30 de dezembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.