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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3580, de 22 de dezembro de 1964

Nº 3580/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Hospital de Caridade e Maternidade São Camilo, com sede na cidade de Imbituba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Camilo -, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba. (Redação dada pela LEI 12.851, de 2003)
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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