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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3560, de 27 de novembro de 1964

Nº 3560/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Revigora dispositivos da lei n.198, de 18 de dezembro de 1954 (Lei Promulgada)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica restabelecido, em todos os seus termos originais, o art. 106, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos negócios do interior e justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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