Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3560, de 27 de novembro de 1964
Nº 3560/1964
Revigora dispositivos da lei n.198, de 18 de dezembro de 1954 (Lei Promulgada)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica restabelecido, em todos os seus termos originais, o art. 106, da lei n. 198, de 18 de dezembro de 1954.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos negócios do interior e justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 27 de novembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.