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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3533, de 26 de outubro de 1964

Nº 3533/1964

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 6º, da lei n. 438, de 11 de outubro de 1950

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 6º, da lei n. 438, de 11 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
O militar, em hipótese alguma, poderá gozar as vantagens do art. 4º, da presente lei, acumulativamente, com os do art. 5º, da lei n. 159, de 27 de maio de 1954.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 26 de outubro de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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