Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3509, de 14 de setembro de 1964
Nº 3509/1964
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de área de terras, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, no município de Florianópolis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Norte – onde mede 437,00 metros com terras de Elizeu Di Bernardi;
Sul – onde mede 443,00 metros com terras de Elizeu Di Bernardi;
Oeste – onde mede 442,000 metros com a rua Professor Egídio Ferreira;
Leste – onde mede 358,000 metros com lotes particulares.
LEI 12.785/03 (Art. 7º) – (DO. 17.301 de 16/12/03)
“Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.509, de 14 de setembro de 1964.”
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 14 de setembro de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.