Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3480, de 24 de julho de 1964
Nº 3480/1964
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC – um terreno destinado à construção da subestação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 24 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado