Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3378, de 17 de dezembro de 1963
Nº 3378/1963
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, um terreno destinado à construção da subestação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.