Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3475, de 10 de julho de 1964
Nº 3475/1964
Cria o Ginásio Secundário de Concórdia e da outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
7 de Lente Catedrático, de provimento efetivo, padrão MM-31;
1 de Secretário, de provimento em comissão, padrão I-17.
3 Auxiliar de Escritório;
1 Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios;
2 Bedel;
3 Servente.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, assim e faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 10 de julho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.