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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3465, de 20 de junho de 1964

Nº 3465/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Casa da Amizade das Famílias dos Rotarianos de Joinville"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Famílias Rotarianas de Joinville, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela LEI 13.739, de 2006)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado

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