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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13739, de 25 de abril de 2006

Nº 13739/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.465, de 1964, que declarou de utilidade pública a Casa da Amizade das Famílias dos Rotarianos de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.465, de 12 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Famílias Rotarianas de Joinville, com sede no Município de Joinville.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.

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