Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 340, de 2 de dezembro de 1949
Nº 340/1949
Dá nova redação a dispositivos da lei nº 22, de 14 de novembro de 1947
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 39. Os Prefeitos, cuja nomeação compete ao Governador, serão compromissados e empossados perante o Secretário dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde, devendo assumir o exercício do cargo dentro de trinta dias da data da posse.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de 1949.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.