Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 164, de 24 de junho de 1954
Nº 164/1954
Dispõe sobre a instalação das Câmaras Municipais dos Municípios criados pela Lei nº 133, de 30 de dezembro de 1953; regula a substituição dos Prefeitos de livre nomeação do Governador do Estado e dá outras providências.
O Deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a rejeição, pelo Poder Legislativo, do veto parcial aposto à lei 1.074, de 7 de junho de 1954,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
“Art. 2º Os Prefeitos de livre nomeação do Governador do Estado, em virtude das atribuições que lhes são conferidas pelas Constituições da República e do Estado e pelas leis que desta tenham emanado, terão cessadas e extintas as suas atribuições e competências nos seguintes casos:
“Art. 3º A substituição dos Prefeitos referidos ao artigo anterior far-se-á na conformidade do disposto no artigo 30 da lei nº 22, de 14 de novembro de 1947, revogadas expressamente a lei nº 340, de 2 de dezembro de 1949, e os artigos da lei nº 22, de 14 de novembro de 1947, e os das demais leis que direta ou indiretamente colidam com a presente lei.:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de junho de 1954
DEPUTADO OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente