Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3337, de 04 de novembro de 1963
Nº 3337/1963
Fixa, de acordo com o artigo 33, da lei n. 1.057, de 11 de maio de 1954 combinado com a letra “c” do artigo 13, da lei n. 2.549, de 7 de dezembro de 1960, as bases para preenchimento dos postos de Capitães, Médicos (Clínica Traumatológica, Clínica Pediátrica, Clínica de Cirurgia Geral, Clínica Geral e Clínica Otorrino-laringologista).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de novembro de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado