Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3275, de 26 de julho de 1963
Nº 3275/1963
Modifica os dispositivos da lei nº 3.175, de 8 de fevereiro de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Tesoureiro....................................................padrão I-27
1 - Almoxarife Geral.........................................padrão I-22
1 - Feitor (Serviço de Hidrografia Sanitária)....padrão I-26
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça publicar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de julho de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Car. ou Cargo
Classe ou Padrão
N. de Cargos
Car. ou Cargo
Classe ou Padrão
Dentista
D-30
C-29
B-28
A-27
3
4
8
15
—
30
Dentista
D-32
C-31
B-30
A-29
Farmacêutico
D - 30
3
—
30
Farmacêutico
C-29 | 4
B-28 | 8
A-27 | 15
D-32
C-31
B-30
A-29
Laboratorista
D-30
C-29
B-28
A-27
1
2
3
5
—
11
Laboratorista
D-32
C-31
B-30
A-29
—
C-18
B-17
3
5
17
—
25
Aux. de Laboratorista
C-24
B-33
A-22
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.