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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3243, de 10 de julho de 1963

Nº 3243/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Asilo de Mendicidade Santa Isabel na cidade de Laguna

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Asilo Santa Isabel -, com sede e foro no Município e Comarca de Laguna. (Redação dada pela Lei 12.851, de 2003).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1963

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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